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DOC. 537.0224.4622.0864

TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de liquidação de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, sob o fundamento de que a realização de perícia atuarial é necessária para apuração do percentual adequado e razoável de sinistralidade. Acolhimento. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Título executivo que afastou a aplicação dos índices de reajuste por sinistralidade referentes aos anos de 2016 a 2022, determinando que a apuração dos valores devidos será realizada mediante cálculos atuariais na fase de liquidação. Imprescindivel a limitação das majorações anuais de mensalidade aos índices autorizados pela ANS até a apuração dos valores devidos em sede de liquidação de sentença, sob pena de o beneficiário não suportar o pagamento das mensalidades de plano de saúde, com risco de eventualmente ter seu contrato cancelado. RECURSO PROVIDO. LIMINAR CONFIRMADA

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