TJSP. Apelação. Tentativa de duplo homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, III e IV, combinado com CP, art. 14, II). Sentença de improcedência. Resposta negativa ao quesito da autoria. Recurso do Ministério Público. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. 1. Em observância à soberania dos veredictos, somente a decisão dos jurados, manifestamente contrária à prova dos autos, dará ensejo à anulação do julgamento, nos termos do CPP, art. 593, III, «d». Caso o conjunto probatório indique dois possíveis resultados de julgamento, sendo ambos admissíveis, a decisão dos jurados que opte por qualquer um deles não poderá ser considerada arbitrária. Doutrina. 2. Decisão absolutória fundamentada em resposta negativa ao quesito da autoria. Prova técnica e documental comprobatória da apreensão de duas facas. Apuração de vestígios de incêndio na residência das vítimas por meio de exame pericial. Acusada reconhecida por Vânia como a agressora que teria tentado golpeá-la com as facas e que teria ateado fogo em sua residência. Relatos das testemunhas policiais detalhando o encontro da apelada, na posse direta dos instrumentos do crime, em frente à casa da vítima gritando que a mataria. Testemunha de defesa que não presenciou os fatos. Negativa sustentada pela acusada que restou isolada. Veredicto absolutório em total descompasso com a prova dos autos, inexistindo suporte probatório que permitisse a absolvição por negativa de autoria. 3. Recurso provido a fim de anular o julgamento com a submissão da apelada a novo júri
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito