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DOC. 536.3788.0514.2080

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração contra decisão judicial - Ato que não revela ilegalidade manifesta ou teratologia - Não cabimento - Writ que comporta denegação - Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º c/c CPC/2015, art. 485, I: - A impetração de mandado de segurança de decisão judicial, somente é cabível quando o ato revela ilegalidade manifesta ou teratologia, devendo ser denegada a ordem, com fulcro no Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º c/c CPC/2015, art. 485, I.

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