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DOC. 536.3752.6614.3805

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de cancelamento de registro negativo em cadastro de inadimplentes sob a alegação de ausência de notificação prévia ao consumidor, conforme exigido pelo CDC, art. 43, § 2º. A sentença acolheu o pedido e determinou a exclusão do registro. O réu insurge-se contra a decisão, sustentando a regularidade da notificação prévia realizada por meio eletrônico, via Súmula

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