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DOC. 536.2784.3511.4308

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A ação de exigir contas (CPC, art. 550), anterior prestação de contas (art. 914 CPC/73) serve para declarar a existência ou inexistência do dever de prestar contas e, em sendo o caso, para obtenção efetiva das contas devidas e formação de título executivo a respeito do saldo apurado a favor de uma das partes. O V. Acórdão tratou das alegações trazidas pelo Agravante - Mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento - Prescrição da pretensão de exigir contas - Não ocorrência - Prazo prescricional aplicável à hipótese é de dez anos, conforme art. 205, do Código Civil -

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