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DOC. 536.2230.7524.8514

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação a dois contratos de empréstimo e condenou a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar a validade dos contratos de empréstimo supostamente firmados entre a autora e o banco; (ii) estabelecer se houve dano moral e a adequação do valor da indenização fixada; e (iii) definir o marco inicial dos juros de mora e a adequação do percentual dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A autora, como consumidora por equiparação, goza da proteção do CDC, sendo aplicável a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Compete ao réu comprovar a validade das contratações impugnadas, ônus do qual não se desincumbiu. (ii) A instituição financeira não apresentou evidências suficientes para demonstrar o consentimento da autora nos contratos de empréstimo, tampouco comprovou que os valores foram efetivamente disponibilizados em conta bancária de sua titularidade, o que impõe a confirmação da nulidade das contratações. (iii) O dano moral é caracterizado pela anotação indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, o que fere direitos da personalidade e do crédito, sendo a indenização devida para reparar o abalo sofrido e desestimular a conduta negligente da instituição financeira. (iv) A fixação do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais observa os parâmetros adotados pela jurisprudência da Turma para casos análogos, atendendo aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. (v) O marco inicial dos juros de mora deve ser a data da primeira anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito, conforme a Súmula 54/STJ, aplicável a reparações por responsabilidade extracontratual. (vi) Os honorários advocatícios são majorados, na esteira do estabelecido no Tema 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido

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