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DOC. 535.6377.5199.0990

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. reparação por danos morais. Prestação de serviços de telefonia. Sentença que, diante da ausência de cumprimento da determinação de juntada de comprovante de endereço, julgou o feito extinto sem resolução do mérito. Recurso da Autora que não comporta provimento. Documentação apresentada junto com a exordial manifestamente divergente. Extratos bancários, apresentados pela Autora, bem como cadastros apresentados pela Ré que indicam que a Autora reside no Estado o Piauí. Autora que, embora intimada diversas vezes para apresentar comprovante de endereço, se nega a apresentar o referido comprovante, havendo claros indícios de divergência de informações. Apelante que se recusou a comprovar o endereço de sua residência, aduzindo que é válida a mera declaração de endereço, suscitando fundadas dúvidas sobre a veracidade dos fatos alegados em sua petição inicial. Simples juntada de comprovante de endereço que não causa nenhum prejuízo para à Apelante. Determinação de providência acautelatória determinada pelo MM. Juízo a quo que está inclusive em consonância com as boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, haja vista a constatação de elevado número de demandas ajuizadas da mesma espécie, dentre outros indícios. O magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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