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DOC. 535.1885.2980.1861

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que lhe é devida indenização por dano moral, em razão do reconhecimento de que foi vitima de dispensa discriminatória, ocorrida logo após a alta previdenciária, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não se cogita presumir, à luz do entendimento constante na Súmula 443 do C. TST, que a dispensa do reclamante teria sido motivada por discriminação, haja vista não se considerar que a patologia diagnosticada (diverticulite) seja grave o suficiente a ponto de suscitar estigma ou preconceito» . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

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