TJSP. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Tutela de urgência. Pretendida suspensão da execução. Indeferimento. 1. Inconsistente a preliminar de inexistência de interesse recursal, por perda do objeto. Subsequente sentença de improcedência dos embargos de terceiro não fazendo desaparecer o interesse do embargante em obter a tutela de urgência indeferida em primeiro grau, já que tal sentença ainda não está a produzir efeitos, consoante a regra do CPC, art. 1.012. 2. Irresignação improcedente. Perfeitamente viável que a decisão proferida à luz de embargos de declaração, expurgando a omissão, obscuridade ou contradição, emita provimento desfavorável ao próprio embargante, não havendo como enxergar nisso infração à proibição da «reformatio in pejus". Hipótese dos autos em que o embargante não demonstrou, minimamente, lhe pertencer a importância objeto da penhora verificada na execução. Ausente, ademais, perigo da demora. Bem indeferido o requerimento de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo.
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