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DOC. 534.8823.5453.8451

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência dos embargos, determinando o prosseguimento da execução. Insurgência do Executado Embargante. O simples compulsar dos autos revela que a CDA que instrui a execução atende aos requisitos legais previstos no art. 2º, §5º, da LEF e no CTN, art. 202. É notória a liquidez da CDA, que descreve o valor do débito, aponta o termo inicial e final da aplicação da correção, bem como, aponta os juros de mora e demais encargos aplicados, sendo possível afimar o valor cobrado pelas taxas apontadas, e qual é o valor cobrado a título de imposto. Desta forma, impõe-se o prosseguimento da execução, pois desnecessária a substituição da CDA, já que esta preenche os requisitos legais. Verifica-se que o título não padece de vício insanável, conforme alegado pelo Executado Embargante. Nos termos da jurisprudência do C. STJ, a existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa, apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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