TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rescisão contratual, restituição de valores e indenização. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Recurso do autor. Insurgência que não prospera. Pretensão de interrupção de cobranças e vedação à inscrição de nome nos órgãos de restrição ao crédito. Probabilidade do direito da parte autora que não resta evidenciada a partir dos elementos iniciais dos autos (CPC/2015, art. 300). Controvérsia acerca da possibilidade de rescisão do contrato com pacto adjeto de alienação fiduciária pela via judicial. Recente posicionamento do STJ no sentido de que a ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis não lhe retira a eficácia entre os contratantes. Entendimento do STJ, ademais, no sentido de que a manifestação do adquirente em desfazer o contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária caracteriza o inadimplemento antecipado do contrato. Questão de mérito que deverá ser apreciada em cognição exauriente. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 46435)
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