TJSP. AGRAVO INTERNO.
Mantido o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça à apelante. Pessoa Jurídica. Súmula 481 do C. STJ. Empresa agravante que não logrou comprovar sua alegada impossibilidade superveniente de suportar os encargos processuais, sem comprometer a sua existência. Diferimento das custas que não se aplica ao caso em apreço. Hipótese dissociada daquelas taxativamente elencadas pelo art. 5º da lei estadual 11.608/03. Ausente prova da alegada impossibilidade do custeio integral e imediato do preparo que pudesse dar azo ao pedido de parcelamento (CPC, art. 98, § 6º). Recurso desprovido.
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