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DOC. 534.2040.9243.9551

TJSP. Apelação. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Rejeição das contas do Município de Paulínia, referentes ao exercício de 2012. Procedência na origem. Pretensão de reforma acolhida. I - Alegado desrespeito ao limite de gastos com publicidade. Inteligência da Lei 9.504/97, art. 73, VII. II - Enquadramento da conduta nos arts. 10 e 11 da LIA. Aplicação das alterações promovidas pela Lei 14.230/21. Tema 1.119 do STF. Art. 17, §10-D, da LIA. Impossibilidade de enquadramento de uma única conduta em mais de uma infração prevista pelos arts. 9, 10 e 11 do mesmo diploma. III - Caráter taxativo do art. 11 da LIA. Conduta do então prefeito do Município de Paulínia que não se enquadra em nenhum dos, do mencionado dispositivo legal. IV - Lesão ao erário. Indicação do valor do prejuízo apurado. Ausência de comprovação de dolo específico. Rejeição das contas municipais pelo TCE-SP que não conduz à conclusão de que o réu agiu com a intenção deliberada de lesar o erário. Ausência de comprovação de fraude nos contratos, superfaturamento ou má prestação dos serviços de publicidade. Sentença reformada. Recurso provido.

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