TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - HOME CARE - TUTELA DE URGÊNCIA - SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - CUIDADOS PASSÍVEIS DE SEREM PRESTADOS POR FAMILIARES OU CUIDADORES.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Para que seja deferido o direito ao Home Care, em ações processuais ordinárias, é necessária a comprovação cabal de que tal terapia é a única restante, diante da hipótese excepcional de que se trata. O serviço de enfermagem em tempo integral deve ser analisado conforme as peculiaridades do caso concreto e mediante comprovação da sua imprescindibilidade. Ausente prova dos requisitos autorizadores da medida de urgência quanto ao serviço de enfermagem 24 horas, mormente considerando que os cuidados ao paciente podem ser realizados por familiares ou cuidador capacitado, impõe-se sua revogação, mantendo-se os demais serviços multidisciplinares deferidos.
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