TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PENHORA DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 833, IV - IRDR 1.0182.16.001439-1/001 (TEMA 79 TJMG) - PERCENTUAL QUE GARANTA A MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO REFORMADA. I -
Nos termos do, IV, do CPC, art. 833, é impenhorável os proventos de aposentadoria. II - O STJ relativizou a regra contida na legislação processual para admitir a penhora de verbas de natureza alimentar em percentual que mantenha a dignidade do devedor e de sua família. III - Em consonância à jurisprudência dessa Corte de Justiça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do IRDR 1.0182.16.001439-1/001, Tema 79, reconheceu a possibilidade de penhora de percentual de rendimento. IV - Não deve prevalecer a regra da impenhorabilidade quando a relativização não for prejudicial à parte executada.
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