TJSP. Embargos à execução. Despesas de condomínio. Imóvel registrado em nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Propositura contra o Banco do Brasil S/A. Cabimento, já que o referido Fundo não detém personalidade jurídica própria e é gerido e representado pelo Banco do Brasil S/A. Nulidade processual inocorrente. Embargos à execução oferecidos após o prazo indicado no CPC, art. 915. Intempestividade corretamente proclamada. Decreto extintivo mantido. Recurso não provido
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