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DOC. 533.1005.9679.4285

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Acórdão rescindendo proferido originariamente em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito, sendo dado parcial provimento ao recurso de apelação das partes. Recurso especial interposto pelo ora autor, o qual não foi admitido naqueles autos. Interposição da presente ação rescisória fundada em erro de fato e violação manifesta à norma jurídica. De acordo com o § 1º do CPC, art. 966, «Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido". Erro de fato não configurado. Violação manifesta à norma jurídica que também não se verifica, tendo em vista que é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar. Acórdão proferido que analisou a matéria de forma fundamentada à luz da legislação, doutrina e jurisprudência. Autora que optou por propor a presente ação rescisória ao invés de interpor o recurso cabível em face do acórdão proferido. Ação rescisória que não é meio de rediscutir a matéria. Ausência do preenchimento dos requisitos de admissibilidade da ação rescisória. De rigor o indeferimento da petição inicial. Ação extinta sem resolução do mérito.

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