TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. PLEITO DE REMISSÃO PELOS DEPENDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)
Falecimento do titular do plano de saúde em 05.10.2007. Demanda proposta apenas em 08.08.2021. 2) Transcorrido o prazo prescricional máximo de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. 3) Requerimento administrativo em 11.04.2018 que não socorre os Apelantes, uma vez que, quando realizado, já havia sido fulminada a pretensão pela prescrição. 4) Alegados requerimentos administrativos logo após o falecimento do de cujus não comprovados.5) Extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. DECLARADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
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