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DOC. 532.5318.0112.9606

TJSP. APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Sentença de procedência para determinar que a ré reestabeleça o plano de saúde do autor. Irresignação da operadora. Não acolhimento. Plano de saúde contratado na modalidade coletivo por adesão. Nos termos dos arts. 21 e 23, ambos da RN 557/2022 da ANS, as condições para o exercício da rescisão unilateral por conta de inadimplemento devem obrigatoriamente constar do instrumento firmado. Prova, todavia, não acostada aos autos. Ônus do CPC, art. 373, II não superado pela operadora. Ademais, o beneficiário somente foi comunicado acerca da rescisão, não havendo oportunidade prévia de pagamento das mensalidades inadimplidas. Violação ao dever lateral de informação que decorre do princípio da boa-fé objetiva. Responsabilidade solidária entre operadora e administradora. Sentença mantida.

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