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DOC. 532.4015.3302.8268

TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, EXPLOSÃO E PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. O PARQUET, REQUER A CONDENAÇÃO PELO INJUSTO TIPIFICADO NO ART. 35, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06, DIANTE DA IDONEIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. A DEFESA TÉCNICA, AO SEU TURNO, POSTULA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V, LEI 11.343/06, art. 40; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM OBSERVÂNCIA À DETRAÇÃO; E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. -

Quanto ao crime de tráfico de drogas. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelo auto de apreensão, laudo de perícia criminal federal (consignando se tratar de 2.540g de diclorometano, substância pertencente à lista B1 da Portaria 334 da ANVISA), e prova oral coligida sob o crivo do contraditório. Versão do apelante isolada. Depoimentos do delegado federal e do técnico de inspeção da agência dos correios no sentido de que o acusado foi flagrado na posse de frascos de lança perfume, os quais seriam remetidos para cidade de Gravataí no Rio Grande do Sul.

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