TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ESTAÇÃO RÁDIO BASE - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Sentença que julgou improcedentes os embargos. Recurso interposto pela embargante - Acórdão que negou provimento ao recurso - Interposição de Recurso Extraordinário - Recurso devolvido à Turma Julgadora, nos termos do CPC, art. 1.040, II, em razão da decisão do E. Supremo Tribunal Federal, RE 4Acórdão/STF, Tema 919, STF, DJe de 09/02/2023, no qual se fixou a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa» - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade - Produção de efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito (09/12/2022), ficando ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data - No caso dos autos, a presente ação foi ajuizada em 19/09/2014, antes, portanto, da data em que se aplica o Tema 919 do STF, por efeito da modulação - Higidez da cobrança - Ademais o v. acórdão entendeu que o Município realizou a cobrança da de multa por descumprimento de postura municipal com base no poder de polícia, não fundamentando a exação no próprio funcionamento do serviço de telecomunicação, de modo que não há qualquer ilegalidade na cobrança - Manutenção da conclusão do julgamento anterior.
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