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DOC. 532.1951.7707.0618

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA, GUARDA, ALIMENTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA.

1. O art. 186 do Código Civil menciona que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Outrossim, "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo», como disposto CCB, art. 927.

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