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DOC. 531.4044.3472.4357

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS

c/c LUCROS CESSANTES. Sentença de procedência. Contrato para utilização de máquinas de cartão de crédito e débito. Encerramento unilateral da prestação de serviços pela ré, com recolhimento das maquinetas no estabelecimento comercial da autora sem aviso prévio, sob a alegação de que o representante legal da Farmácia havia requerido o cancelamento. Autora nega o pedido de cancelamento do credenciamento, sendo inviável a produção de prova negativa. Ônus probatório invertido, nos termos do o CPC, art. 373, § 1º. Telas sistêmicas unilateralmente produzidas que são insuficientes a comprovar a solicitação de descredenciamento do serviço pela autora, não tendo a ré se desincumbido de seu ônus, sobretudo diante das demais provas constantes dos autos. Cabimento de indenização pelos lucros cessantes pelo período em que a autora ficou impossibilitada de realizar vendas com pagamento por meio de cartão, os quais, ademais, serão calculados em sede de liquidação de sentença, ocasião em que será apurado o lucro líquido remanescente depois de deduzidos os custos, despesas, tributos e contribuições sociais. Danos morais configurados, na hipótese, pelo abalo à imagem do estabelecimento. Inteligência da Súmula 227 do C. STJ. Sentença confirmada, com base no art. 252, do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO

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