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DOC. 530.8303.8418.9906

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DAS AUTORAS/APELANTES (CPC, art. 485, VI). EQUÍVOCO DO DECISUM QUANTO À SUA FUNDAMENTAÇÃO, QUE ORA SE RETIFICA, MANTIDA, PORÉM, A CONCLUSÃO PELA EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.

Caso em exame. Apelantes que afirmaram, em seu recurso, que são atualmente as titulares do direito e ação sobre o imóvel correspondente à loja «A» do Condomínio apelado, pelo que possuem também o direito exclusivo à posse e ao uso do depósito anexo, objeto desta lide. Pontuaram, adiante, que tal direito decorre da aplicação ao caso do instituto da surrectio, pois o depósito já era utilizado pelos ancestrais da família, vinculado à loja de sua propriedade, antes mesmo do ano de 1953, sem oposição do apelado. Sustentaram, ainda, que elas não foram partes nos processos anteriores que tiverem por objeto o indigitado depósito, pelo que os efeitos de suas sentenças não lhes atingem. Apelado que, por seu turno, afirmou que um síndico anterior fizera um comodato precário da área e que, posteriormente, intimou os ocupantes a lhe devolvê-la, o que foi negado. Acrescentou que o esbulho havido e seu consequente direito a ser reintegrado na pose do imóvel foram reconhecidos em processos anteriores.

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