TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Deferimento de penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado. Irresignação. Não acolhimento. Pretensão do exequente que importa malferição ao preceptivo do CPC, art. 833, IV. Regra de impenhorabilidade dos vencimentos que deve ser examinada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial que, além de incidirem em todas as relações jurídicas, constituem diretrizes interpretativas para as normas do sistema jurídico pátrio. Executado que aufere renda líquida mensal modesta, inferior a três salários-mínimos, o que indica vulnerabilidade financeira. Caso concreto que não apresenta elementos aptos a assegurar que a penhora não causará prejuízos à subsistência do agravante. Precedentes desta Colenda 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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