TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1.
Concessão da tutela de urgência para determinar à ré que que autorize e custeie os procedimentos cirúrgicos e materiais prescritos pelo médico da parte autora, no prazo de 24h, sob pena de multa diária, arbitrada em R$1.000,00 (mil reais). 2. Requisitos do CPC/2015, art. 300 presentes para a concessão da tutela de urgência. 3. Questão envolvendo o reconhecimento da obrigatoriedade do plano de saúde custear o procedimento cirúrgico indicado para o tratamento de úlcera hipersecretiva e com grande perda de substância que acomete toda a circunferência de perna esquerda e o pé da autora, portadora de insuficiência venosa crônica de MMII. 4. A simples indicação médica é suficiente para autorização do tratamento em sede de tutela de urgência, pois cabe ao médico deliberar sobre a melhor terapia a ser utilizada no paciente e não ao plano de saúde. 5. Precedentes desta Corte. 6. Incidência das Súmulas nos 201 e 304 do TJRJ. 7. Concessão da medida que se afigura em sintonia com a Súmula 59 desta E. Corte. 8. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso. ¿
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