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DOC. 529.5722.0951.1259

TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARÁTER SUBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA.Constatando-se que o Tribunal Regional considerou implementadas as condições previstas no plano de cargos e salários para a concessão da progressão salarial por mérito, ainda que a empregadora não tenha promovido as avaliações para aferir os critérios de merecimento, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento.Agravo conhecido e provido.PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARÁTER SUBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Demonstrada a violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARÁTER SUJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento empresarial, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. 2. A Subseção I de Dissídios Individuais, ente de uniformização «interna corporis» deste Tribunal, pacificou entendimento de que a empresa pública se sujeita aos princípios e regras que regem a Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo.Recurso de revista conhecido e provido.

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