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DOC. 529.1680.7613.4167

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. REGIME SEMIABERTO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por José Carlos Saturnino de Souza contra sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 583 dias-multa. O réu foi flagrado com 29 porções de crack e tentou dispensar as drogas ao perceber a aproximação da polícia. Ele pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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