TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS. INVENTÁRIO. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. POSSE E ADMINISTRAÇÃO POR CO-HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE CONTRA COPROPRIETÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação de imissão na posse c/c perdas e danos ajuizada pelo espólio, representado pelo inventariante, em face de co-herdeiras que administram e percebem aluguéis de lojas situadas em imóvel objeto do inventário. O autor sustenta posse irregular das rés e requer a imissão na posse, a rescisão dos contratos de locação firmados por elas e a condenação ao pagamento de danos materiais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que as rés são coproprietárias do bem e possuem posse derivada do direito de herança, sendo incabível a imissão de posse contra co-herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o inventariante pode ser imitido na posse exclusiva de imóvel objeto do inventário, ocupado por co-herdeiros, em ação de imissão na posse. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ação de imissão na posse possui natureza eminentemente petitória e visa garantir a posse ao proprietário que nunca a exerceu, contra quem injustamente a detenha, nos termos do CCB, art. 1.228. A posse e a propriedade dos bens da herança são transmitidas aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, conferindo a todos eles a posse indireta do imóvel, conforme o princípio do droit de saisine. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que não cabe ação de imissão na posse contra coproprietário de bem imóvel indivisível, sendo necessário o ajuizamento de ação específica para extinção do condomínio ou arbitramento de aluguéis. Não há fundamento jurídico para excluir um coproprietário da posse do imóvel, pois a propriedade e a posse exercidas pelas rés derivam do mesmo direito de herança que ampara o autor. A fungibilidade entre interditos possessórios e ações petitórias não se aplica ao caso, pois a ação de imissão na posse não pode ser convertida em ação possessória contra co-herdeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ação de imissão na posse não é cabível contra coproprietário de bem imóvel indivisível, pois a posse e a propriedade são transmitidas aos herdeiros no momento da sucessão. A administração e a percepção de frutos pelos co-herdeiros devem ser discutidas em ação própria, não cabendo exclusão da posse de um coproprietário com base no mesmo direito sucessório. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.211 e Código Civil, art. 1.228. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1126065, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 17.09.2009, DJe 07.10.2009; STJ, REsp. 404717, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 30.09.2002; TJSP, Apelação 1004530-84.2015.8.26.0590, Rel. Des. Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, j. 29.05.2018; TJSP, Apelação 0003370-53.2009.8.26.0072, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 26.09.2014.
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