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DOC. 528.9828.7465.4848

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 9.605/98, art. 60. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATIVIDADE DE TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CLASSE II-A. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DA TURMA, FEITA A RESSALVA DE ENTENDIMENTO DIVERSO DESTA RELATORA. FINALIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Os embargos de declaração não merecem acolhimento, uma vez que foram opostos com o objetivo de alterar o conteúdo do julgado e obter prequestionamento. Não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, pois o julgado enfrentou a questão suscitada pelo MP, não obstante esta Relatora possua entendimento diverso. 

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