TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - REJEIÇÃO - PROCEDIMENTO REALIZADO DE ACORDO COM O ART. 240, §2º, DO CPP - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DEPOIMENTOS POLICIAIS SEGUROS A COMPROVAR A PROPRIEDADE DOS ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA - DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. - A
busca pessoal ocorreu em conformidade com o CPP, art. 240, pois as circunstâncias que envolveram a ação policial demonstraram a existência de fundada suspeita a justificar o ato, não havendo que se falar em ilicitude. - Inexistindo dúvidas acerca da autoria delitiva e comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. - Inexistindo prova de que o réu se dedicava à atividade criminosa e preenchidos os demais requisitos legais constantes do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preserva-se a incidência da referida causa de diminuição. - Considerando as circunstâncias do delito em análise e tendo em vista a apreensão de pequena quantidade de maconha, deve ser mantida a redução da pena em sua fração máxima (2/3).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito