TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PERÍCIA NÃO PÔDE VALIDAR AS CONTAS PRESTADAS PELO RÉU. APLICAÇÃO DO CPC, art. 400. ACOLHIMENTO DE CONTAS DO AUTOR. CÁLCULOS QUE NÃO CONSTAM NOS AUTOS. NULIDADE DA SENTENÇA.
No caso, a sentença concluiu que o demandado não logrou apresentar os documentos exigidos pelo perito designado para apurar suas contas, que não foram validadas, considerando boas aquelas que teriam sido prestadas pelo autor, em aplicação do CPC, art. 400. Entretanto foi certificado que tais cálculos não constam dos autos.
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