TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.).
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