TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais - Alegação de ilegitimidade passiva - Arguição apenas nas razões de apelação - Banco réu que atribuiu à «Ativos S/A.», na qualidade de cessionária, a responsabilidade pela dívida discutida nos autos - Inovação recursal - Inviabilidade de conhecimento desse tema nesta sede, sob pena de supressão de instância - Ainda que fosse possível a análise dessa questão, não haveria de se falar em ilegitimidade passiva, considerando-se o fato de que é o banco réu o responsável pelo suposto cadastramento indevido do nome da autora em órgão de proteção ao crédito, objeto da controvérsia discutida na presente lide. Responsabilidade civil - Banco de dados - Afirmado pela autora que não contraiu a pendência financeira, relacionada ao contrato 5.201.038, no valor de R$ 17.451,78, que justificasse a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito - Tese exposta pela autora que se mostrou verossímil - Banco réu que não trouxe aos autos aludido instrumento contratual, a fim de demonstrar a legitimidade da contratação - Ônus da prova que cabia ao banco réu e do qual não se desincumbiu - Art. 373, II, do atual CPC e CDC, art. 6º, VIII - Declaração de inexigibilidade do débito impugnado, que se mostrou lídima. Dano moral - Banco de dados - Apontamento imerecido do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexigível - Dano moral puro configurado - Dever de indenizar reconhecido. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Justo que o valor indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00, seja reduzido para R$ 6.000,00 - Sentença parcialmente reformada - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte
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