TJMG. zEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE GUARDA (LAR DE REFERÊNCIA) C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO PELO GENITOR - ÔNUS DA PROVA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os alimentos devem ser fixados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, segundo regra geral do CCB, art. 1.694, devendo ser modificado o pensionamento arbitrado se existe prova da inobservância do referido binômio. 2. Recurso provido em parte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito