TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimo pessoal - Em que pese ser possível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano e não se aplicar a Lei de Usura às instituições financeiras (Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF), é admissível a redução dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen - Pacto prevendo a incidência de juros remuneratórios de 15% a.m. quando a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil foi de 6,10% a.m. para o mesmo período e modalidade de contrato - Abusividade manifesta que autoriza a redução (CDC, art. 51) - Precedente do STJ - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 539/STJ e 596 do STF - Não aplicação da tabela da OAB, a qual é meramente informativa, não vincula o Juízo e diz respeito a parâmetro para cobrança de honorários apenas contratuais - Recurso parcialmente provido a fim de julgar procedente em parte o pedido para limitar os juros remuneratórios incidentes no contrato descrito na perição inicial à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, condenar a ré na restituição do indébito de forma simples, com correção desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, já observada a atuação na fase recursal (art. 85, §§ 8º e 11, do CPC)
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