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DOC. 525.9811.3720.1237

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a privatização da empresa tomadora de serviços afasta a aplicação da regra inserta na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, passando a responsabilidade subsidiária a ser disciplinada pelo item IV da Súmula 331/STJ. Ademais, no caso dos autos, nem sequer poder-se-ia cogitar da incidência da Súmula 331/TST, V, visto que contratação do trabalhador ocorreu em momento posterior à privatização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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