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DOC. 525.7866.2525.7204

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério) e cobrança (parcelas vencidas e vincendas), em fase de cumprimento de sentença, determinou a suspensão do feito. Nessa etapa processual, de rigor, a manutenção da interlocutória impugnada, ante a ordem da Presidência deste Tribunal de Justiça, de suspensão de liminar (processo 0071377-26.2023.8.19.0000), com vistas a obstar execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma do Lei 8.437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Aviso TJ 195/2023. Embora se cuide de cumprimento definitivo de sentença, prudente a decisão do magistrado a quo ao determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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