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DOC. 525.7488.7912.8154

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - GOLPE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO BANCO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO.

Ao impugnar a concessão da gratuidade judiciária, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. É evidente a falha na prestação dos serviços de segurança do banco ao possibilitar que terceiros, de posse de dados pessoais e bancários de seus correntistas, se utilizem da fragilidade de seus sistemas para aplicar golpes. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Consoante preconizado no art. 85, § 2º

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