TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de arresto executivo de bens do executado. Indeferimento na origem. Inconformismo que não prospera. Citação do executado reconhecida como válida nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Requisito legal exigido pelo CPC, art. 830 que não se encontra mais presente. Outrossim, já foi autorizado na origem o prosseguimento do feito com a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com posterior análise acerca dos pedidos de penhora de imóveis titularizados pelo devedor e de créditos que ele tem a receber em outros feitos. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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