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DOC. 525.6010.7627.1305

TJSP. APELAÇÃO.

Consumidor. Fraude bancária. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de improcedência. Insurgência do Autor. NÃO CABIMENTO. Alegações do Autor que carecem de mínima verossimilhança inclusive para inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). Aplicação da legislação consumerista que não proporciona, por si só, imediata e fácil procedência da pretensão. Necessidade de mínimo esforço processual probatório para conferir plausabilidade às alegações. Inocorrência na hipótese. Notificação tardia à instituição financeira e à autoridade policial a respeito da transação não reconhecida. Boletim de ocorrência lavrado mais de uma semana após a fraude, sem qualquer menção ao furto do aparelho celular, imprescindível para o ocorrido. Existência de outros lançamentos, não contestados, após o empréstimo pessoal contratado por terceiro. Alegações do Autor desprovidas da necessária verossimilhança. Inexistência de prova, ainda, de que as transações destoaram sobremaneira do perfil do correntista. Excludente de responsabilidade da instituição financeira (CDC, art. 14, § 3º, II). Fortuito externo. Precedentes desta c. Câmara. SENTENÇA MANTIDA (RITJSP, art. 252) com majoração dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11). RECURSO NÃO PROVIDO

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