TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Procedência do pedido, para incluir na execução empresas integrantes do mesmo grupo econômico das executadas Gafisa e Gafisa Spe 111. Pleito de reforma. Não cabimento. Obrigação de restituir quantias decorrentes de instrumento de compra e venda de imóvel rescindido. Cumprimento de sentença que tramita há cinco anos, sem a localização de bens aptos a satisfazer a execução. Personalidade jurídica das devedoras que gera óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. Aplicação da Teoria Menor (CDC, art. 28, 5º), a qual não exige prova cabal de fraude ou desvio patrimonial, mas somente a existência de entraves à persecução do crédito, hipótese dos autos. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não provido
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