TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. SUPOSTA CONDUTA IRREGULAR. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para afastar a agravante do cargo de Conselheira Tutelar no Município de Bagé, em razão de suposta conduta irregular consistente na promoção de aproximação inadequada entre infantes acolhidos institucionalmente e pessoa não habilitada no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A agravante sustenta a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela e requer a revogação da medida.
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