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DOC. 525.3328.4501.7831

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de Cobrança. Seguro de automóvel. Recusa da seguradora ao pagamento de indenização. Incêndio em veículo com GNV. Apelação desprovida. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é uma relação de consumo: a apelante é adquirente do serviço - seguro - prestado pela apelada e essa, expressamente, se enquadra no conceito de fornecedora (CDC, art. 3º. § 2º.). 2. O contrato exclui de forma expressa e clara a cobertura do seguro de incêndio de veículo com GNV, exceto quando original de fábrica. 3. Com efeito, não pode a apelante alegar que desconhecia tal cláusula, porquanto subscreveu o aludido contrato que ela mesma juntou, anuindo com todos as suas cláusulas. Ademais, a informação está destacada em caixa alta, não deixando qualquer margem interpretativa. 4. A limitação da cobertura é um dos pontos mais relevantes da contratação do seguro, que, pela experiência do cotidiano, leva o homem médio a ler com atenção exatamente as restrições Precedente dessa Corte. 5. Apelação a que se nega provimento.

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