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DOC. 524.9727.9152.4074

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS . RECURSO INEFICAZ.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer que a parte de uma relação processual, quando tiver a razão social alterada, deve fazer a prova da alteração havida e apresentar procuração com a nova denominação, uma vez que a regularidade processual constitui pressuposto de admissibilidade recursal. De outra parte, consoante os termos da nova redação da Súmula 383/TST, alterada em virtude do CPC/2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Assim, não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade « em procuração ou substabelecimento já constante dos autos «. Ademais, o CPC, art. 76, § 2º possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de todas as Turmas do TST. Agravo interno conhecido e não provido .

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