Carregando…

DOC. 524.9513.6229.1387

TJMG. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS VI E VIII - DECISÃO ALICERÇADA EM PROVA FALSA E EVENTUAL ERRO DE FATO - CONSTATAÇÃO - SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PELO RÉU PARA REVENDA - UTILIZAÇÃO DE BOLETOS FALSOS PARA EMBASAR OS PLEITOS INDENIZATÓRIOS - LINHAS DE CÓDIGO DIGITÁVEIS - AUSÊNCIA DE LASTRO - ERRO DE FATO - DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA VENDEDORA - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RESCISÓRIO E RESCINDENDO.

Nos termos do que dispõe o art. 966, VI e VIII, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ou, ainda, quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Demonstrado, no presente caso, que a prova apresentada pelo réu estava comprometida pela falsidade, e sendo essa a única prova capaz de fundamentar as alegações da ação rescindenda, é imperativo acolher o pedido com base no, VI do CPC, art. 966. Dessa forma, torna-se necessária a desconstituição das decisões proferidas, visto que a verdade real foi comprometida, invalidando o suporte probatório das alegações iniciais. Por fim, ausente qualquer ato ilícito cometido pela empresa autora nos autos da ação rescindenda, não há como responsabilizá-la pela devolução de valores supostamente pagos, tampouco condená-la ao pagamento de indenização por danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito