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DOC. 524.6498.3933.3012

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Provisória. Concessão. Insurgência. Descabimento. Presença dos requisitos autorizadores. Agravo improvido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia tutela provisória de urgência. A documentação apresentada autoriza a concessão da medida, sem adentrar no mérito da ação proposta. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na verificação dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência, sem antecipação do julgamento do mérito. III. Razões de Decidir3. A tutela provisória de urgência é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300.4. Aplicação da Súmula 308/STJ, que determina a ineficácia da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro perante os adquirentes do imóvel, especialmente quando o contrato está quitado. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo improvido.Tese de julgamento: 1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano. 2. A Súmula 308/STJ aplica-se quando o contrato de compra e venda está quitado, autorizando o cancelamento da hipoteca. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 308.

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