TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Descontos em benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência para determinar a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado, ou, subsidiariamente, mútuo bancário, e que os valores descontados sejam utilizados para amortizar a dívida, com restituição de forma simples de eventual saldo credor, admitida a compensação. Recurso da autora visando à repetição do indébito em dobro, à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00, à aplicação da Súmula 54/STJ sobre a reparação do dano imaterial, ao afastamento da ordem de compensação de valores e ao custeio das verbas sucumbenciais pelo réu. Restituição em dobro. A parte autora não nega a contratação do crédito consignado, insurgindo-se apenas contra a modalidade contratada, o que evidencia a inexistência de vício de consentimento. Não há comprovação de que a autora tenha sido ludibriada ou coagida a realizar a contratação. Regularidade dos descontos mensais, conforme a legislação vigente (Lei 10.820/03) . Restituição em dobro que não é cabível. Precedentes da Câmara. Recurso não provido nesse tópico. Dano moral. Não configuração no caso concreto. Ausência de demonstração de lesão a direitos da personalidade que ultrapasse o limiar do mero dissabor. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados em favor da parte autora que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes da Câmara. Recurso desprovido nessa parte. Prejudicado o pedido de aplicação da Súmula 54/STJ sobre a indenização por dano imaterial, ante o afastamento da respectiva reparatória. Compensação de valores. Admitida a compensação entre o volume recebido do réu e a quantia que será eventualmente restituída à autora. Partes litigantes que são mutuamente credor e devedor. Medida a evitar o enriquecimento sem causa. Inteligência dos arts. 884, 368 e 369, do CC. Precedentes da Câmara. Recurso não acolhido nesse aspecto. Verbas sucumbenciais. Pretensão da autora de custeio das verbas sucumbenciais pelo réu. Não acolhimento. Autora que decaiu de parte dos pleitos inaugurais, sendo acertado o reconhecimento da sucumbência recíproca como constou na r. sentneça. Inteligência do CPC, art. 86, caput. Recurso desprovido nessa questão. Recurso desprovido.
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