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DOC. 524.2405.0515.9139

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, I, III, IV e VI c/c §2º-A, I c/c art. 14, II, todos do CP. Julgamento por Conselho de Sentença. Condenação do denunciado. Pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa. Anulação da sessão de julgamento. Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Exame de adequação. Ocorrência das situações previstas no CPP, art. 593, III. Provas angariadas no feito devidamente valoradas pelos jurados. Autoria, e materialidade, do delito regulamente constantes da denúncia. Instrução do feito. Decisão dos jurados que reconheceu a presença de animus necandi na conduta do acusado. Qualificadoras igualmente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Princípio da soberania dos veredictos que impede a valoração das provas produzidas, circunscrevendo-se o efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III, apenas às hipóteses de prova manifestamente contrária aos autos. Não ocorrência dessa hipótese processual. Decisão dos jurados compatível com o que dos autos consta. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no máximo legal (30 anos de reclusão). Exercício de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Possibilidade de revisão somente nos casos de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante teratologia ou desproporcionalidade. Situação que não se reconhece ter ocorrido. 2ª Fase. Reconhecimento de 03 (três) agravantes aplicáveis ao caso. Conversão da pena-base em intermediária. Máximo legal. Possibilidade. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 14. Fração mínima (1/3). Manutenção que se impõe. Reprimenda penal definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão, em regime incialmente fechado, tal como fixado em sentença. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo.

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