TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTANDO A SÚMULA 231/STJ. 1.
Questão Preliminar. Nulidade das provas por alegada ilegalidade na abordagem. Após análise dos depoimentos prestados em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, nenhuma ilegalidade foi cometida pelo agente da lei a ensejar a nulidade do processo. O policial realizou a abordagem do réu em razão de tê-lo visto entrando clandestinamente em um evento e por apresentar um volume na cintura. Tais circunstâncias despertaram fundadas suspeitas a ensejar a revista pessoal. Preliminar rejeitada.
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